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Com relatoria da conselheira federal da OAB por Pernambuco, Shynaide Mafra, CFOAB proíbe inscrição de condenados por crimes raciais
18 de Junho 2025
Raul Spinassé/CFOAB

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por aclamação, a edição de súmula que veda a inscrição nos quadros da instituição de candidatos com condenação definitiva por crime de racismo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16), durante sessão ordinária realizada na segunda-feira (16), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Distrito Federal.
 
A relatora da matéria foi a conselheira federal da OAB por Pernambuco, Shynaide Mafra. Ao votar favoravelmente à proposta, ela reconheceu que a prática do racismo revela falta de idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da profissão, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
 
Para a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, esta decisão reforça o papel da instituição na defesa intransigente dos direitos humanos e da justiça social. “É uma felicidade ter esta matéria aprovada. Gostaria de reconhecer e parabenizar pelo trabalho da nossa conselheira federal Shynaide Mafra. A aprovação unânime é um marco de coerência institucional e um compromisso firme com os valores da dignidade humana e da igualdade. O racismo é uma afronta aos princípios do Estado Democrático de Direito, e permitir que alguém condenado por esse crime integre os quadros da advocacia seria uma inadmissível contradição", ressaltou Ingrid Zanella.
 
“Hoje é um dia histórico na minha carreira profissional e para toda advocacia brasileira, pois demos mais um passo no enfrentamento ao racismo. No meu voto, destaco o alinhamento da medida com súmulas já editadas pelo Conselho, quais sejam: a Súmula 9/2019, que trata da violência contra a mulher; a Súmula 10/2019, sobre violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/2019, relativa à violência contra pessoas LGBTI+”, explicou a conselheira federal Shynaide Mafra.
 
A proposição foi apresentada pela OAB Piauí, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante, e da secretária-geral da seccional, Noélia Sampaio. A medida foi fundamentada em jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a gravidade da conduta e vedam acordos a exemplo do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
 
“Agradeço aos colegas que contribuíram muito para a redação final do voto assim como os meus líderes Beto Simonetti e Felipe Sarmento por me designarem relatora de tema tão importante”, ressaltou Shynaide Mafra.
 
Também presentes na reunião do pleno do CFOAB, os conselheiros federais por Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins e Maurício Rabelo. Na ocasião, foram feitas homenagens à Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.

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